sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Uso das mídias pelos educadores



De que modo as mídias que conhecemos e praticamos no curso de especialização Mídias na Educação poderão nos auxiliar a conquistar a escola que desejamos construir?

A educação precisa ser uma construção coletiva e as mídias podem nos assessorar nesse árduo processo, pois tem potencial de garantir maior autonomia aos educandos. Além disso, as mídias podem nos auxiliar a ensinar o conteúdo em uma linguagem mais dinâmica. A escola que desejamos certamente passa por alunos mais motivados e interessados e ao utilizarmos as mídias permitimos que os estudantes utilizem um instrumento do cotidiano dele para aprender.
Ao trabalhar com o Facebook o aluno utiliza uma ferramenta que ele domina para apresentar um conteúdo novo. O prezzi permite tanto o professor organizar melhor suas aulas, quanto o aluno organizar melhor os seus trabalhos. Motivada pela disciplina e pelo depoimento de uma das professoras na cerimônia de abertura do curso resolvi experimentar o uso do WhatsApp com os meus alunos do Ensino Médio, tanto para compartilharmos as datas das atividades, quanto as dúvidas relativas aos trabalhos. Para minha surpresa nas turmas de 3º ano no dia do primeiro debate dos candidatos à presidência da República os alunos iniciaram uma discussão sobre os candidatos e eu que já estava deitada para dormir comecei a assistir ao debate. Estes alunos irão apresentar o debate para os alunos do Ensino Médio.
O uso das mídias, porém, ainda representa uma carga de tarefas a mais para os educadores, já que de um modo geral as instituições de ensino não disponibilizam os equipamentos necessários para que as aulas sejam preparadas no espaço escolar e o 1/3 da jornada para o estudo não resolve o problema da maior parte dos docentes, pois possuem grande dificuldade com as tecnologias e se torna muito complexo preparar as aulas, corrigir provas e trabalhos, elaborar provas e material didático complementar. Porém, apenas aumentar o tempo de estudo não resolve o problema da inserção das mídias é preciso preparar e motivar os docentes.
Em 2011 quando criei a minha página do Facebook a rede estadual estava em greve e utilizava a página para conversar com os alunos sobre as decisões tomadas em assembleia pelos professores. Após a greve alguns alunos começaram e me procurar nas mensagens para pedir conselhos sobre os namoros, contar das dificuldades que tinham na escola e na família e logo percebi que não dava conta de conciliar tantas demandas, mas creio que precisamos de uma educação que aproxime educando e educador. A educação precisa ser humanizada e o modo como ela é organizada robotiza a todos, já que tenho a cada 50 minutos 40 a 45 alunos diferentes por sala. Saber o nome de todos se torna um grande desafio. Quando um aluno apresenta dificuldade muitas vezes não tenho tempo sequer de perguntar a ele o porquê da dificuldade.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Este blog foi criado como requisito avaliativo final do curso Integração Mídias na Educação da UFOP 2014-2015 - Polo de Jaboticatubas

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Revindicação vital nas Manifestações pelo Brasil!


Com educação de qualidade, o gigante acorda! Vamos cortar enormes quantias injetadas na mídia podre. Por uma mídia a nosso serviço e não contra!

domingo, 16 de junho de 2013

Ato unificado | 17/06 13h Igreja da Pampulha

Página do FaceBook /CausaDaEducacao Twitter @CausaDaEducacao


Sindicato presta esclarecimentos sobre a decisão da Justiça em proibir manifestações nos dias de jogos da Copa das Confederações
Nota de esclarecimento

Diante da decisão judicial de impedir a realização de manifestações nos dias da Copa das Confederações, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), apresenta alguns esclarecimentos pertinentes a esta questão.

Sobre a greve
O Sindicato fez a notificação da greve à Secretaria de Estado da Educação (SEE). Através do Ofício Circular SG10/2013, a Secretaria reconheceu a greve. Portanto, nos dias 17 e 18 de junho, serão dias de greve na rede estadual com todo o amparo que a legislação nos garante. A decisão do Desembargador diz respeito às manifestações, não a greve.
O calendário aprovado em assembleia da categoria está mantido.
O Sind-UTE/MG recorrerá da decisão do Desembargador que proibiu a realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das Confederações. Todas as subsedes devem organizar caravanas conforme orientações já encaminhadas.
No dia 17 de junho de 2013, a concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte.

Para entender a realização da greve durante a Copa das Confederações, fizemos uma breve cronologia da luta dos profissionais da educação do estado de Minas Gerais pelo Piso Salarial. O governo, se quisesse, poderia ter evitado a greve. Era só negociar.

Julho de 2008 – É sancionada a Lei Federal 11.738 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. O Governo de Minas não apresentou proposta para sua implantação que seria, de acordo com a lei, gradativa.

Agosto de 2008 – Trabalhadores em educação realizam 1ª greve pelo pagamento do Piso Salarial. O movimento durou 30 dias. Governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial, incorporando abonos e vantagens temporárias. Não cumpriu o Acordo.

De setembro de 2008 a Março de 2010 – O governo do Estado não fez nada para cumprir a Lei Federal e planejar o pagamento do Piso Salarial.

16 de março de 2010 – Assembleia dos Trabalhadores em Educação vota o início de greve por tempo determinado a partir de 08 de abril. Neste intervalo, mesmo sabendo da greve, o governo do Estado não apresentou nenhuma proposta.

08 de abril de 2010 – A categoria realiza greve por tempo indeterminado. O governo não negociou e pediu a declaração de ilegalidade da greve. Como o movimento continuou, ele abriu negociação a partir de 12 de maio.

25 de maio de 2010 – A greve é suspensa mediante a assinatura de Acordo, no qual o governo se comprometeu a pagar o Piso Salarial. Foram 47 dias de greve.
29 de junho de 2010 – Governo não cumpre o Acordo assinado. Assembleia Legislativa aprova o subsídio como forma de remuneração, mesmo diante da discordância do Sindicato.

06 de abril de 2011 – Supremo Tribunal Federal decide que Piso Salarial deve ser composto apenas como vencimento básico e não com toda a remuneração do professor (era como defendia o governo de Minas). Através de requerimentos individuais, cada servidor optou se queria o subsídio ou não. Dos 200 mil profissionais que tinham o direito de optar, mais de 153 mil profissionais da educação disseram não ao subsídio. Mesmo diante desta decisão, o governo insiste em pagar o subsídio, desconsiderando direitos e vantagens de cada professor e não apresenta nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial.

08 de junho de 2011 – diante da inércia do governo, a categoria inicia nova greve por tempo indeterminado. O governo não fez nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial, respeitando a decisão do STF.

27 de setembro de 2011 – O Sindicato aceitou negociar o Piso Salarial proporcional e de acordo com os valores do Ministério da Educação. O governo apresenta proposta de negociar o pagamento do Piso Salarial como vencimento básico na carreira. Novo acordo é assinado e a greve é suspensa. Foram 112 dias de greve.

Novembro de 2011 – Governo do Estado rompe Acordo. Não paga o Piso Salarial, congela a carreira dos profissionais da educação até dezembro de 2015 e impõe o subsídio, que é constituído até de auxílio transporte.

22 de abril de 2013 – Apesar de inúmeros pedidos do Sindicato, o governo ficou mais de 7 meses sem reunir com a entidade. Na reunião realizada em abril, o Sindicato apresentou todas as demandas da categoria. Mas não obteve nenhuma resposta.

23 de abril de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova indicativo de greve para 05 de junho. Mesmo com o indicativo de greve, o governo não realiza nenhuma reunião com o Sindicato.

05 de junho de 2013 – Assembleia dos trabalhadores em educação aprova calendário de greve por tempo determinado nos dias de jogos da Copa das Confederações. Mesmo após a aprovação da greve, o governo não realiza nenhuma negociação.

13 de junho de 2013 – Sindicato é notificado da decisão do Desembargador Barros Levenhagen.

Considerações sobre a decisão do Des. Barros Levenhagen

O Desembargador Barros Levenhagen deferiu a liminar para determinar que o Sind-UTE/MG se abstenha de “embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual” e fixou multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da ordem, autorizando o bloqueio on line.

Essa decisão é totalmente arbitrária, pois:

1. Fere o direito de greve, assegurado pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal;

2. Baseou a proibição no direito de reunião. O direito de greve não se confunde com o direito de reunião (inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal). Ambos são direitos totalmente autônomos e independentes. O Sindicato está lutando por direitos funcionais. Lembramos que o governo já reconheceu a paralisação como falta-greve.

3. Viola o art. 28 da Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/2012, que ressalva:

Art. 28. São condições para o acesso e a permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
§ 1o É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

Esse artigo garantiu o direito ao livre exercício de manifestação, que é buscado pelo Sindicato.

4. Proíbe as atividades do Sindicato em todo o Estado de Minas Gerais,mostrando a abusividade do julgado.

5. Abrange qualquer entidade da sociedade civil que queira realizar protesto, independentemente da natureza, mesmo que não configure como parte na ação.

6. Viola o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição, pois tomou essa decisão extremada, sem ouvir o Sindicato.

7. Determina o bloqueio imediato da quantia on line através do BACENJUD, violando a garantia do Devido Processo Legal: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Apesar dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de trabalho com o governo de Estado e garantir, no mínimo, a valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do Estado insiste em desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate democrático, bem como permanece agindo de forma atentatória à liberdade de Associação de seus servidores e cometendo Crimes Contra a Organização do Trabalho.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.
Direção estadual do Sind-UTE/MG
www.lutoporeducacao.blogspot.com